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As celebrações dos Santos estão organizadas
de modo que não se sobreponham às festas e tempo
sagrados em que se comemoram os mistérios da salvação;
- Nem alterem, com freqüência excessiva, a seqüência
da salmodia e da leitura nem causem repetição
indevidas;34
- As celebrações dos Santos são solenidades,
festas ou memórias;35
- As memórias são obrigatórias
ou, se nada for dito, facultativas. Para decidir
se convém ou não celebrar uma memória
facultativa na celebração do Ofício,
leve-se em conta o bem comum ou a devoção da
própria assembléia e não apenas de quem
preside;36
- Se no mesmo dia ocorrer várias memórias facultativas,
pode-se celebrar apenas uma, omitindo-se as demais.37
- As solenidades, e somente elas, são transferidas
na forma estabelecida pelas rubricas;38
- As partes próprias, que por acaso faltarem, são
substituídas pelos respectivos Comuns dos Santos.39
Como
se organiza o Ofício nas Solenidades 40
- As solenidades têm, no dia anterior, I Vésperas;
- Tanto na I como nas II Vésperas são
próprios: Hino, as antífonas, a leitura
breve com seu responsório e a oração
conclusiva. No caso de faltarem, tomam-se do Comum;
- Nas Laudes são próprios: o Hino,
as antífonas, a leitura breve com seu responsório
e a oração conclusiva. Em sua falta, tomam-se
do Comum. Mas os salmos são tirados do I Domingo do
Saltério. As preces são próprias ou do
Comum;
- Na Hora Média, salvo indicação
em contrário, diz-se o Hino cotidiano. Os salmos são
escolhidos entre os graduais com antífona própria,
mas no Domingo tomam-se os salmos do I Domingo do Saltério.
A leitura e a oração conclusiva são próprias.
Para certas solenidades do Senhor se prevêem salmos
especiais;
- Nas Completas, tudo é do Domingo, tanto
após as I como as II Vésperas.
Como
se organiza o Ofício das Festas 41
- As Festas não têm I Vésperas, exceto
nas Festas do Senhor que caiam no domingo. Nas Laudes e
Vésperas, tudo é feito como nas solenidades;
- Na Hora Média, diz-se o Hino cotidiano. Os
salmos com suas antífonas são do dia da semana.
A leitura breve e a oração conclusiva são
próprias;
- As Completas dizem-se como nos dias comuns.
Como
se organiza o Ofício nas Memórias dos Santos
42
- Entre a memória obrigatória e a facultativa
não existe diferença alguma quanto à
maneira de se organizar o Ofício, a não ser
que se trate de memórias facultativas, que ocorram
em tempos privilegiados.
Memórias
que ocorrem em dias comuns 43
- Nas Laudes e Vésperas:
a)
Os salmos e antífonas são do dia da semana corrente,
a não ser que haja antífonas próprias
ou salmos próprios que são indicados em cada
caso;
b) O Hino, a leitura breve, a antífona do Benedictus
e do Magnificat e as preces, sendo próprios, se dizem
do Santo; caso contrário, se dizem do Comum ou do dia
da semana corrente.
c) A Oração Conclusiva se diz do Santo;
d) Na Hora Média e nas Completas reza-se tudo do dia
da semana, e nada do Santo.
Memórias
que ocorrem nos tempos privilegiados 44
- Nada se faz das memórias que ocorrem nos domingos,
solenidades e festas, bem como na Quarta-feira de Cinzas,
Semana Santa e oitava da Páscoa;
- Nos dias 17 a 24 de dezembro, na oitava de Natal e nos dias
de semana da Quaresma não se celebra nenhuma memória
obrigatória, nem sequer nos calendários
particulares. As memórias que acidentalmente ocorram
no Tempo da Quaresma são consideradas memórias
facultativas;
- Durante os referidos tempos, quem quer celebrar um Santo
que ocorra nesse dia como memória: nas Laudes e nas
Vésperas, após a oração conclusiva,
omitindo-se a conclusão, pode acrescentar a antífona
(própria ou do comum) e a oração do Santo.
Memória
de Nossa Senhora no Sábado 45
- Nos sábados do Tempo comum, em que se permite memórias
facultativas, pode-se celebrar com o mesmo rito a memória
de Nossa Senhora, com leitura própria.
Fonte
Bibliográfica
1.
O OFÍCIO DIVINO.Cap. IV.
2. O OFÍCIO DIVINO DAS COMUNIDADES -
Oração do Povo de Deus. Ir.Penha Carpanedo.
Serviço Arquidiocesano de Pastoral Litúrgica.
3. REZAR SEMPRE ATRAVÉS DA LITURGIA DAS HORAS.
Pe. Nereu de Castro Teixeira.
4. ORAÇÃO DAS HORAS - Ofício
Divino. Editora Vozes/ Paulus/ Paulinas/ Ave- Maria, 1996.
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34Celebração
dos Santos, no 218
35Cf.
ibid, no 219
36Cf.
ibid, no 220
37Cf. ibid, no 221
38Cf.
ibid, no 222
39Cf.
ibid, no 224
40Cf.
ibid, no 225 a 230
41Cf. ibid, no 231 a 233
42Cf.
ibid, no 234
43Cf.
ibid, no 235 a 236
44Cf.
ibid, no 237 a 239
45Cf. ibid, no 24 |
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