Celebração dos Santos

- As celebrações dos Santos estão organizadas de modo que não se sobreponham às festas e tempo sagrados em que se comemoram os mistérios da salvação;
- Nem alterem, com freqüência excessiva, a seqüência da salmodia e da leitura nem causem repetição indevidas;34
- As celebrações dos Santos são solenidades, festas ou memórias;35
- As memórias são obrigatórias ou, se nada for dito, facultativas. Para decidir se convém ou não celebrar uma memória facultativa na celebração do Ofício, leve-se em conta o bem comum ou a devoção da própria assembléia e não apenas de quem preside;36
- Se no mesmo dia ocorrer várias memórias facultativas, pode-se celebrar apenas uma, omitindo-se as demais.37
- As solenidades, e somente elas, são transferidas na forma estabelecida pelas rubricas;38
- As partes próprias, que por acaso faltarem, são substituídas pelos respectivos Comuns dos Santos.39

Como se organiza o Ofício nas Solenidades 40
- As solenidades têm, no dia anterior, I Vésperas;
- Tanto na I como nas II Vésperas são próprios: Hino, as antífonas, a leitura breve com seu responsório e a oração conclusiva. No caso de faltarem, tomam-se do Comum;
- Nas Laudes são próprios: o Hino, as antífonas, a leitura breve com seu responsório e a oração conclusiva. Em sua falta, tomam-se do Comum. Mas os salmos são tirados do I Domingo do Saltério. As preces são próprias ou do Comum;
- Na Hora Média, salvo indicação em contrário, diz-se o Hino cotidiano. Os salmos são escolhidos entre os graduais com antífona própria, mas no Domingo tomam-se os salmos do I Domingo do Saltério. A leitura e a oração conclusiva são próprias. Para certas solenidades do Senhor se prevêem salmos especiais;
- Nas Completas, tudo é do Domingo, tanto após as I como as II Vésperas.

Como se organiza o Ofício das Festas 41
- As Festas não têm I Vésperas, exceto nas Festas do Senhor que caiam no domingo. Nas Laudes e Vésperas, tudo é feito como nas solenidades;
- Na Hora Média, diz-se o Hino cotidiano. Os salmos com suas antífonas são do dia da semana. A leitura breve e a oração conclusiva são próprias;
- As Completas dizem-se como nos dias comuns.

Como se organiza o Ofício nas Memórias dos Santos 42
- Entre a memória obrigatória e a facultativa não existe diferença alguma quanto à maneira de se organizar o Ofício, a não ser que se trate de memórias facultativas, que ocorram em tempos privilegiados.

Memórias que ocorrem em dias comuns 43
- Nas Laudes e Vésperas:

a) Os salmos e antífonas são do dia da semana corrente, a não ser que haja antífonas próprias ou salmos próprios que são indicados em cada caso;
b) O Hino, a leitura breve, a antífona do Benedictus e do Magnificat e as preces, sendo próprios, se dizem do Santo; caso contrário, se dizem do Comum ou do dia da semana corrente.
c) A Oração Conclusiva se diz do Santo;
d) Na Hora Média e nas Completas reza-se tudo do dia da semana, e nada do Santo.

Memórias que ocorrem nos tempos privilegiados 44
- Nada se faz das memórias que ocorrem nos domingos, solenidades e festas, bem como na Quarta-feira de Cinzas, Semana Santa e oitava da Páscoa;
- Nos dias 17 a 24 de dezembro, na oitava de Natal e nos dias de semana da Quaresma não se celebra nenhuma memória obrigatória, nem sequer nos calendários particulares. As memórias que acidentalmente ocorram no Tempo da Quaresma são consideradas memórias facultativas;
- Durante os referidos tempos, quem quer celebrar um Santo que ocorra nesse dia como memória: nas Laudes e nas Vésperas, após a oração conclusiva, omitindo-se a conclusão, pode acrescentar a antífona (própria ou do comum) e a oração do Santo.

Memória de Nossa Senhora no Sábado 45
- Nos sábados do Tempo comum, em que se permite memórias facultativas, pode-se celebrar com o mesmo rito a memória de Nossa Senhora, com leitura própria.

Fonte Bibliográfica

1. O OFÍCIO DIVINO.Cap. IV.
2. O OFÍCIO DIVINO DAS COMUNIDADES - Oração do Povo de Deus. Ir.Penha Carpanedo. Serviço Arquidiocesano de Pastoral Litúrgica.
3. REZAR SEMPRE ATRAVÉS DA LITURGIA DAS HORAS. Pe. Nereu de Castro Teixeira.
4. ORAÇÃO DAS HORAS - Ofício Divino. Editora Vozes/ Paulus/ Paulinas/ Ave- Maria, 1996.


 
34Celebração dos Santos, no 218
35
Cf. ibid, no 219
36
Cf. ibid, no 220
37Cf. ibid, no 221
38Cf. ibid, no 222
39
Cf. ibid, no 224
40
Cf. ibid, no 225 a 230
41Cf. ibid, no 231 a 233

42Cf. ibid, no 234
43
Cf. ibid, no 235 a 236
44
Cf. ibid, no 237 a 239
45Cf. ibid, no 24